Sim, qualquer pessoa ou empresa que esteja no gozo de sua capacidade civil pode apresentar título a protesto. Entre em contato conosco e saiba qual as vantagens de Protestar de forma Online.
A CENPROT-SC possibilita que títulos e documentos de dívida sejam protestados online. Para utilizar o Sistema, entre em contato e seja um conveniado.
Sim, o pedido de protesto pode ser feito por terceiros por meio de procuração ou no modo translativo no Sistema de Remessa Online.
Você poderá se dirigir a um Tabelionato da Comarca indicada no documento da dívida, ou na ausência dessa informação, no de domicílio do devedor, para apresentar o título a protesto. E ainda, você pode utilizar a nossa Solução Online para envio de títulos a Protesto em todo o Estado de Santa Catarina com diferimento das Custas e Emolumentos.
Qualquer documento ou título que demonstre a existência de uma dívida pode ser protestado. Alguns exemplos: cheques, notas promissórias, duplicatas, contratos, confissões de dívida, sentenças judiciais, certidão de dívida ativa, encargos condominiais, entre outros. Saiba mais conferindo o nosso E-book.
A intimação para o pagamento/aceite é remetida ao devedor, por prepostos do tabelião, ou na impossibilidade, via AR (Aviso de Recebimento).
Existem duas possibilidades: pagar o boleto da intimação, ou se dirigir até o tabelionato onde foi apontado o título ou documento de dívida e realizar o pagamento conforme instrução.
Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo estipulado três (3) dias úteis (72 horas), contados da intimação ou da publicação do edital, o título será protestado, e o nome do devedor será incluído no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito.
Deve-se dirigir ao tabelionato de protesto de títulos onde teve o título ou documento de dívida protestado, solicitar uma certidão para identificar quem o protestou, caso já tenha esse conhecimento, procurar quitar o título junto ao credor, solicitando uma carta de anuência ou o instrumento de protesto, dirigir-se ao tabelionato de protesto, pagando as custas cartorárias e após isso solicitar cancelamento do protesto do título, obtendo, uma certidão negativa.
Após a solicitação do cancelamento junto ao tabelionato e o recolhimento dos emolumentos, o tabelionato efetuará o cancelamento em vinte e quatro (24) horas.
Sim, após protestado e enquanto não quitado o título, o nome do devedor figurará nas listagens das entidades protetoras de crédito.
Através da Consulta Nacional de Protesto (CNP) é possível descobrir a existência de Protesto de pessoas físicas e jurídicas dentro dos Estados integrantes. Em Santa Catarina, todas as comarcas estão com as informações incluídas nesse banco de dados.
O protesto em cartório não caduca. Após cinco anos, o título protestado deixa de ter restrição para consulta pública. O protesto continua lavrado no cartório, constando os títulos inadimplentes – o que permite ao credor a opção de ainda executar judicialmente o título protestado, por exemplo. Isso significa que, após cinco anos do protesto, devedores negativados têm seus nomes excluídos dos arquivos mesmo sem ter quitado suas dívidas com os respectivos credores, mas a dívida continua a existir. Com o Protesto fica estabelecida a ligação eterna entre credor e devedor, que só extingue com o pagamento da dívida.
A intimação é realizada por meio do funcionário do cartório ou pelos Correios via AR. Nunca um protesto ocorrerá sem que seja enviada uma intimação previamente ao devedor com anuência de recebimento. Se você receber um telefonema ou um e-mail informando ter um título protestado em seu nome ou em nome da sua empresa e oferecendo a oportunidade de negociar um protesto por meio de depósito ou transferência bancária, fique atento: é golpe! Em caso de dúvida, entre em contato com o Cartório que emitiu o seu protesto.