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Como colocar em prática direitos do credor.

O protesto é um grande aliado para garantir os direitos do credor e oferece uma maneira formal de comprovar a inadimplência do devedor e facilitar a cobrança da dívida.

 

Desmistificando o protesto.

 O protesto é um procedimento utilizado para registrar a inadimplência de um devedor e tem como objetivo tornar pública a existência de uma dívida não paga, garantindo maior segurança ao credor e aumentando significativamente a chances de quitação.

 Basicamente, funciona da seguinte forma: o credor apresenta o título ao cartório de protesto, que intima o devedor e presta a ele informações acerca da pendência, dando o prazo de 3 dias úteis para pagamento.

 Caso a situação seja resolvida, não é efetivado o protesto e o título é devolvido ao devedor. Do contrário, o processo tem continuidade, tornado a dívida pública e afetando negativamente o crédito do devedor.

 Um dos principais direitos de credores é a gratuidade. Quem vai pagar as custas é o devedor e há a possibilidade de recuperação do crédito em sua totalidade ou parcialmente.

 

O protesto é simples.

 Criado para ser o elo de comunicação entre cartórios e conveniados de forma simples e rápida a plataforma da CENPROT/SC, permite que o protesto seja feito em sua totalidade online e acompanhado diretamente pelo credor.

 Ele é integrado com a Central Nacional de Protestos, facilitando e possibilitando o apontamento de títulos a protesto em todo território nacional.

 Além disso, proporciona acesso para a central de protestos Cenprot Nacional e dispõe de uma série de serviços complementares, como esclarecimento de dúvidas, treinamentos e acompanhamentos de títulos.

 É essencial saber que não são só pessoas jurídicas que conseguem acessá-lo, pessoas físicas e órgãos públicos podem protestar através da plataforma do Cenprot/SC, por exemplo, para enviar dados aos Tabelionatos de Protestos.

 Todo o fluxo do protesto é transparente ao credor, que pode acompanhar diariamente as movimentações dos títulos.

 Os repasses de valores recebidos em cartório são realizados diretamente na conta do credor, caso o protesto tenha sido lavrado.

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