O protesto é um importante recurso para as empresas que comercializam um produto ou serviço e sofrem com clientes inadimplentes. Trata-se de um registro legal que comprova o não pagamento de um documento ou contrato firmado entre o credor e o devedor, atuando como mediador e facilitando a regularização por ambas as partes.
A ação de protestar é tão eficiente que, cerca de 65% dos títulos, são resolvidos e pagos em até 3 dias. A vantagem do protesto é o registro legal e diferentemente das negativações, o devedor permanece ativo até que compareça ao cartório para regularização. Assim, mesmo que o pagamento não ocorra a curto prazo, o dia que precisar utilizar seu crédito, estará protestado.
No artigo de hoje, mostraremos quais são os requisitos necessários para protestar, seu funcionamento e quais são as consequências legais e financeiras ao devedor. Acompanhe!
Trata-se de um procedimento legal que formaliza a inadimplência de um devedor em relação a um título de crédito, como por exemplo, notas promissórias, contratos, duplicatas, cheques, e outros documentos que comprovam o compromisso de pagamento.
Ao ser protestado, o título se torna um registro público de que a dívida não foi paga até data de vencimento, gerando consequências como a dificuldade na obtenção de empréstimos, financiamentos, certidão negativa, além do envio dos dados aos birôs de crédito, como Serasa Experian, SPC Brasil e Boa Equifax – Vista. O devedor é “trancado” comercialmente e terá ainda a chance de pagar a dívida antes de ir a protesto, sendo intimado pelo cartório no prazo de 3 dias úteis.
Antes de efetuar o protesto, é muito importante que o credor entenda alguns pontos importantes para protestar da forma correta.
É preciso que o credor tenha um documento de crédito válido que comprove a existência do compromisso de pagamento, atentando-se às informações nele contidas, como os dados de ambas as partes, assinaturas e data de vencimento. Procure atentar-se a esses detalhes para evitar uma possível devolução do título apresentado de forma inadequada.
O protesto é a melhor forma de cobrança, no entanto, vale ressaltar que a prática amistosa da cobrança ao devedor deve ser mantida, ou seja, um contato telefônico ou mesmo o envio de e-mail, oferecendo um prazo para que o devedor se pronuncie.
Caso essa tentativa seja frustrada, o protesto deverá ser adotado pelo credor.
Através do convênio com o IEPTBSC, o credor enviará os dados do devedor e do título como apontamento ao cartório, que por sua vez, iniciará a imediata ação de intimar o devedor de forma presencial em seu endereço de domicílio. A referida intimação proporciona ao devedor nova alternativa de pagamento antes mesmo da lavratura do protesto com prazo de três (03) dias úteis para a quitação.
Após o prazo estabelecido na intimação, caso o devedor não efetue o pagamento ou busque acordo com o credor, o cartório responsável pelo protesto fará a lavratura.
Esse registro oficializa a inadimplência e dá início ao processo de publicação da dívida. É um passo importante para o credor, aumentando significativamente as chances de receber.
Uma vez lavrado, o cartório emite o instrumento de protesto. Este é um documento oficial que contém informações detalhadas sobre a dívida, o devedor e o credor.
O protesto é uma informação pública e, portanto, é divulgado em diversos meios. Além de ficar registrado nos cartórios, é publicado também em todos os birôs de crédito privados, como Serasa Experian, Boa Vista Serviços e SPC Brasil. Essa ampla divulgação tem por objetivo “trancar” comercial e financeiramente, pois as empresas pesquisam a reputação financeira da empresa antes de efetuar uma venda. E assim, aumentando as chances de pagamento pelo devedor, pois dessa forma, fica evidenciada a inadimplência para o mercado.
Precisa protestar?
Utilize a plataforma da Cenprot-SC para fazer o envio de dados aos Cartórios de Protesto, com abrangência nacional e assim acompanhar o andamento dos títulos e receber esclarecimentos de devoluções, tirar dúvidas, emitir a carta de anuência, digitar documentos e diversos outros serviços.
Para tanto, entre em contato com a equipe do IEPTBSC.