O número de protestos em cartórios cresceu 21% no Brasil no primeiro semestre deste ano: foram 18,45 milhões de pessoas físicas e jurídicas sendo notificadas extrajudicialmente por empresas para pagar suas dívidas. O número é do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).
A medida extrajudicial tem sido utilizada por companhias e até pela administração pública para cobrar dívidas e evitar a judicialização. São hoje no país mais de 3,7 mil cartórios aptos a realizarem o procedimento. Muitas cobranças são vexatórias, com devedores em situação delicadas. A vantagem desse mecanismo de protesto é ser lavrado por um tabelião, que faz um controle de legalidade. Ele garante a publicidade e certeza da idoneidade dos meios de cobrança — afirma André Gomes Netto, que preside o IEPTB. Foram, nos seis primeiros meses do ano, 7,1 milhões de pessoas que foram instadas a pagar suas dívidas.
Segundo ele, a atratividade do procedimento está na rapidez: diferentemente de um processo judicial comum, que pode demorar meses até o veredito, a quitação pode acontecer de forma imediata. O índice de efetividade no pagamento das dívidas protestadas é de 62% em até três dias, diz Netto. Esse grande grau de compromisso com os pagamentos, segundo ele, vem da garantia de que o devedor terá o pleno conhecimento da cobrança:
A intimação é pessoal ou eletrônica. Há garantia de que o devedor tenha ciência efetiva, porque o devedor toma conhecimento da cobrança através de um contato próximo e efetivo — diz ele, afirmando que há mensageiros dos cartórios que visitam pessoalmente os endereços dos protestados. Eles também são alertados por e-mails.
Quem for alvo de protesto pode consultar, pelo CPF ou CNPJ, se há alguma cobrança no site: www.pesquisaprotesto.com.br. Caso haja alguma dívida pendente, é possível ver valores e quem está solicitando a cobrança.
As taxas cobradas pelo cartório já estão inclusas no valor mostrado e podem variar conforme o Estado em que a dívida é registrada.
É possível realizar o pagamento pelo próprio portal e dividir o protesto em até 12 vezes no cartão de crédito.
Caso o devedor concorde em pagar, o credor que protestou a dívida disponibiliza, pelo site, a chamada Carta de Anuência, informando que a dívida foi paga e que o devedor está apto a realizar o cancelamento da dívida.
Não são só empresas e autarquias estatais que podem cobrar a regularização de dívidas no cartório. Segundo Netto, pessoas físicas também são aptas a registrarem seus protestos:
CPFs podem protestar CPFs, como, por exemplo, por contratos de locação, com inquilinos que não pagam aluguel. O protesto tem como credor uma pessoa física, jurídica, e Estado, como uma autarquia. E qualquer um desses pode ser devedor: pessoa jurídica ou física — diz Netto.
Sim. Há um botão de “avise-me” para receber alertas caso alguma empresa ou pessoa física realize uma cobrança através desses tabelionatos. Para isso, basta se cadastrar com o número do CPF e indicar celular e e-mail que você leia com frequência.